Ancoragem para trabalho em altura
Solicitação
Todo o prédio é obrigatório ter um sistema de ancoragem permanente para o serviço em altura? A elaboração e implantação desse sistema de segurança é de responsabilidade da empresa dona do prédio ou é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço de manutenção predial?
Código da Solicitação
69034
Assunto
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Instituição Responsável
TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná
Código da Resposta
34279
Resumo da Resposta
Trata do sistema de ancoragem predial, necessário para o trabalho em altura, conforme exigência das normas NR18 e NR35 de segurança do trabalho.
Palavra(s)-chave
Ancoragem; EPI; equipamento de proteção individual; segurança do trabalho
Data da Resposta
27/12/2018