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Ancoragem para trabalho em altura

Solicitação

Todo o prédio é obrigatório ter um sistema de ancoragem permanente para o serviço em altura? A elaboração e implantação desse sistema de segurança é de responsabilidade da empresa dona do prédio ou é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço de manutenção predial?

Código da Solicitação

69034

Assunto

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Instituição Responsável

TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná

Código da Resposta

34279

Resumo da Resposta

Trata do sistema de ancoragem predial, necessário para o trabalho em altura, conforme exigência das normas NR18 e NR35 de segurança do trabalho.

Palavra(s)-chave

Ancoragem; EPI; equipamento de proteção individual; segurança do trabalho

Data da Resposta

27/12/2018

Arquivo

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